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É chegada à era ambiental. O mundo todo se volta para uma questão de suma importância, ou seja, a sobrevivência da própria espécie humana, pois sabedores que o meio ambiente não tem capacidade de auto renovação como se pensava em séculos passados, surge daí a idéia de preservação onde não mais se pode adotar uma política extrativista considerando o meio ambiente como uma fonte inesgotável de matéria prima.
O grito de alerta já esta lançado, as pessoas começam a se conscientizar de que exercem um papel fundamental para manter o equilíbrio entre a sobrevivência da espécie e do meio ambiente. Os Estados começam a busca do tão falado desenvolvimento sustentável, mas todavia não se consegue consenso para a grande questão ainda sem resposta, que é como se poderia crescer e desenvolver sem depredar o meio ambiente, dentro de uma concepção extremamente capitalista?
O que nos move neste estudo é o entendimento de que se faz necessário uma releitura urgente no Direito Contemporâneo, seja nas esferas Civil, Constitucional e, especialmente na Penal, para que se possa instrumentalizar a força coercitiva do direito enquanto tutela do meio ambiente, atribuindo-lhe mecanismos de controle no intuito de conter esta imensurável depredação praticada contra o meio ambiente, que se não for afastada em tempo hábil, seguramente deixara seqüelas por várias gerações, acabando talvez por erradicar a vida do planeta Terra.
Devido às preocupações levantadas, como conseqüências trazidas pelo progresso técnico e industrial, a partir da década de 70, vários países deixaram a crença no progresso ilimitado da ciência que impulsionou a ideologia positivista no século XIX até os dias atuais. A proteção do meio ambiente passou a constituir um problema fundamental no mundo contemporâneo.A humanidade, antes despreocupada com o meio ambiente, encontra-se hoje ante a ameaça de sua extinção, pelo processo de autodestruição. Surge a necessidade de se tomar medidas enérgicas para proteger a vida e sua qualidade contra aquele que a ameaça, resolvendo o eventual conflito entre desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente, rumo ao então desejado desenvolvimento sustentável.
A nova relação que se estabeleceu entre o homem e a natureza, baseada no mútuo respeito e na mútua dependência, com a predominância do interesse coletivo sobre o individual, induziu a uma nova postura da sociedade para o meio ambiente, que requer um novo enfoque dos problemas existentes e uma adequação da ordem jurídica para as suas soluções, levando em consideração os novos valores emergentes e a responsabilidade comum de sua defesa.
Fonte: http://www.advogado.adv.br/